CONHEÇA SEUS
DIREITOS!
NESSA
EDIÇÃO VAMOS FALAR SOBRE FILHOS.
Os filhos, tendo ou não nascido
da relação do casamento, possuem os mesmos direitos, sendo proibidas
quaisquer designações
discriminatórias como, por exemplo,
chamá-los de ilegítimos. Entretanto, o nome do pai deve constar na certidão de
nascimento do filho, pois sem isso a criança não poderá receber o seu sobrenome
e não terá direito a seus bens.
Quando, por outro lado, o filho
decorre de um relacionamento entre pessoas não casadas, é necessário que o pai
reconheça o filho. Mesmo nessas situações, não cabe mais o emprego da
expressão”filho ilegítimo”, como já dissemos. Como se dá o reconhecimento dos
filhos, nesses casos?
O reconhecimento da paternidade
pode se dar de forma voluntaria ou através de uma ação de reconhecimento de
paternidade.
Vitor